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quinta-feira, dezembro 31, 2009

SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA

SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA

A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se compõe de luzes
acionadas alternada ou intermitente através de sistema elétrico/eletrônico, cuja função é controlar os
deslocamentos.
Existem dois (2) grupos:
- a sinalização semafórica de regulamentação;
- a sinalização semafórica de advertência.
Formato e Dimensão das Lentes:
Lentes destinadas a Movimento Veicular:
Forma - Circular.
Dimensões - Diâmetro 200 ou 300 mm.
Movimento de Pedestre:
Forma - Quadrada.
Dimensões - Lado 250 mm ou 300 mm.
Faixa Reversível:
Forma - Quadrada.
Dimensões - Lado 300 mm.


SEMÁFORO                                   
                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                

Sinalização Semafórica de Regulamentação
A sinalização semafórica de regulamentação tem a função de efetuar o controle do trânsito
num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem
dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres.

Características
Compõe-se de luzes de cores pré-estabelecidas, agrupadas num único conjunto, dispostas
verticalmente ao lado da via ou suspensas sobre ela, podendo nestes casos serem fixadas
horizontalmente.

Cores das Luzes
As cores utilizadas são:
Para controle de fluxo de pedestres:
Vermelha: indica que os pedestre não podem atravessar;
Vermelha Intermitente: assinala que a fase durante a qual podem passar os pedestres está a
ponto de terminar. Isto indica que os pedestres não poderão começar a cruzar a via e os pedestres que
hajam indicado a travessia na fase verde se desloquem o mais breve possível para o refúgio seguro
mais próximo;
Verde: assinala que os pedestres podem passar.

Para controle de fluxo de veículos:
Vermelha: indica obrigatoriedade de parar;
Vermelha Intermitente: indica "Atenção", devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto
resultar em situação de perigo para os veículos que vem atrás;
Verde: indica permissão de prosseguir na marcha, efetuando, o condutor a operação indicada
pelo sinal luminoso.

Tipos
Para Veículos
- Compostos de 3 (três) luzes dispostas em seqüência pré-estabelecida.
- Compostos de 2 (duas) luzes dispostas em seqüência pré-estabelecida.
Nestes casos o comando "Amarelo" é substituído pelas duas luzes acesas ao mesmo tempo.
Com mensagens que podem vir sozinhas ou integrando um semáforo de três ou duas luzes.
Direção controlada
Direção controlada
Vermelho
Amarelo
Verde
Controle ou faixa reversível Direção livre

Para Pedestres:

SEMÁFORO DE PEDESTRES

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Sinalização Semafórica de Advertência

A sinalização semafórica de advertência tem a função de advertir da existência de obstáculo
ou situação perigosa, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas de precaução
compatíveis com a segurança para seguir adiante.
Compõe-se de uma ou duas luzes de cor amarela cujo funcionamento é intermitente ou
piscante alternado, no caso de duas luzes.

SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE SENTIDO DE VIA OU MARCADOR DE PERIGO



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